Foral de D. Dinis

Na área curricular não disciplinar de Estudo Acompanhado e em parceria com a disciplina de E.V.T. os alunos fizeram uma reconstituição da entrega do foral por D. Dinis às gentes da Póvoa, vestindo-se à época.

Foral concedido em Santarém a 9 de Março de 1308

 «...Saibam quantos esta Carta virem que eu D. Dinis, rei de Portugal e Algarve, querendo fazer graça e mercê (favor) a Bartolomeu Domingues e a Martin Bentiz chamada Bacia e a Geralde Anes e a Martim Simões e a João Domingues e a Domingos Joanes chamado Mourichel e a Salvador Joanes e a Pero Domingues Farto e às viúvas Domingues e a Domingos Gil e a Martim Negracho e a Martim Joanes e a Tomé Joanes e a Bartolomeu Fernandes e a Domingos Joanes e a Pero Cação e a Domingos Podrico e a Pero Cadelo e a Martim Migueis e a Pero Migueis e a João Peres chamado Ribeiro e a Domingos Tomé e a Domingos Fagundes e a Domingos Migueis e a Nicolau Martins e a Bartolomeu Martins e a João Anes e a Domingos Joanes chamado Picão e a Domingos Joanes e a Domingos Martins e a Estêvão Martins e a Pero Anes e a Pero Pais e a Domingos Peres e a Domingos Fernandes e a Domingos Peres e a Macia Domingues e a Martim Mendes e a Domingos Joanes e a Pero Martins e a João Negracho e a Domingos Maio e a Domingos Gil e a Domingos Mouro e a Domingos Peres e a Afonso Soares, vizinhos de Varazim, e a todas as suas mulheres e a todos os seus sucessores, dou-lhes o meu reguengo de Varazim com todos os seus limites, abertos e por abrir, tanto no mar como em terra, para que eles façam aí uma Póvoa de tal maneira que povoem e lavrem e cultivem a dita Póvoa e dêem a mim e a todos os meus sucessores, em cada ano, o valor de 250 libras (60.000 dinheiros) por todos os meus direitos... E eles não podem dar nem vender nem empenhar a dita Póvoa ou parte dela (dos seus campos) a cavaleiro (nobre) nem a Dona (nobre) nem a Escudeiro (pequeno nobre) nem a Clérigo (padre ou frade) mas apenas a quem pague o dito foro (250 libras). E mando que todos os moradores desta Póvoa que trouxeram barcas ou baixeis com pão ou vinho ou sal ou sardinhas e descarregarem no porto desta Póvoa paguem a mim e aos meus sucessores, por cada barca ou baixel apenas 7 soldos (84 dinheiros) e se vizinhos desta Póvoa ou pessoas de fora trouxerem outras mercadorias em barcos paguem o que é costume. E mando que todo o sargaço que haja na dita Póvoa seja para os seus moradores. E se aí sair baleia ou golfinho ou solho que sejam meus e dos meus sucessores. E proíbo que alguém tenha a ousadia de fazer mal ou violência aos ditos moradores sob pena de pagar 6000 soldos (72000 dinheiros) de multa.»




Painel da Sala de Audiência no Palácio de Justiça


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